
IPVA 2025: contribuintes já podem emitir as guias de pagamento no Paraná
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados são as mesmas de 2024: 3,5% para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras
07/01/2025por Portal do RomeuOs contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O valor total lançado para este ano é de R$ 6,84 bilhões para uma base de 4 milhões de veículos tributados.
Essa quantidade de veículos tributada é cerca de 14% menor do que a apresentada no ano passado e se justifica principalmente pela isenção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas. O decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro já está em vigor e beneficia cerca de 732 mil paranaenses.
Assim como no exercício anterior, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto terão um desconto de 6% do valor. Para isso, os motoristas devem ficar atentos à data-limite, que varia de acordo com o final da placa.
São elas:
Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025
Outra possibilidade é a quitação do tributo em cinco parcelas. Neste caso, porém, o desconto não é ofertado. Além disso, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas citadas acima.
Calendário para pagamento parcelado:
Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
COMO PAGAR
Como destaca o chefe do Setor de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, as guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. “Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias”, explica. “Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento”
E, assim como já aconteceu no exercício 2024, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2025 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. A novidade é que, neste ano, o pagamento é compensado na hora, garantindo aos proprietários mais agilidade e praticidade.
Além disso, é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.
ISENÇÕES
Veículos com mais de 20 anos de fabricação (produzidos até 2005), estão isentos da cobrança no estado. Motocicletas de até 170 cilindradas, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio e caminhões e ônibus movidos a gás natural também não pagam o imposto.
Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.
VALORES
O IPVA é um dos principais geradores da receita tributária estadual e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em montante arrecadado pelo Estado. A alíquota do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná.
ATENÇÃO PARA OS SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
*Com informações da AEN.