
IPTU 2025: Prazo para isenção do Imposto em Beltrão começa amanhã
Para solicitar, é preciso se enquadrar nos requisitos exigidos pelo município. Saiba quem tem direito
30/09/2024por Portal do RomeuQuem tem imóvel sabe que o IPTU é um imposto de pagamento obrigatório, mas tem um grupo de pessoas que pode pedir a isenção. Esse benefício é dado para quem tem 60 anos ou mais ou então que seja aposentado por invalidez, a isenção também pode ser concedida para pessoas com necessidades especiais, portadores de vírus HIV, de câncer e autistas. Nesses casos, também é preciso ter um único imóvel e morar nele.
A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa que o prazo para solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 inicia nesta terça-feira, dia 1º de outubro. Presencialmente, o período se encerra no dia 20 de dezembro, mas o procedimento também pode ser requerido até o dia 31 de dezembro se realizado através do sistema eletrônico de protocolos 1Doc, no link: franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento.
Critérios e Requisitos
Temos várias situações que os contribuintes podem ser contemplados pela medida. Quem se enquadra deve ficar atento para não perder o prazo”, comenta o secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues. O diretor do Departamento de Administração Tributária da prefeitura, Ricardo de Lima Souza, explica que o benefício é previsto em lei para idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, de câncer e autistas.
No caso dos idosos, para solicitar a isenção é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$ 2.276,70 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). O teto do valor venal do imóvel, segundo a lei, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano equivale a R$ 83.554,89.
É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da Prefeitura ou o Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte portando o CPF, a identidade, documentação do imóvel (matrícula atualizada ou escritura pública de compra e venda) e comprovante de renda atualizado (extrato bancário do saque do benefício).
Para pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, portadores de câncer ou de autismo, a isenção é concedida independente de renda. É necessário apresentar o CPF, Identidade, laudo médico com o CID da doença para que comprove que possui necessidades especiais, vírus HIV, autismo ou câncer (máximo 12 meses) e a documentação do imóvel.
O teto do valor venal do imóvel deve ser de 1.490 URMFB, que neste ano equivale a R$ 113.076,10. Para fins de isenção, se entende por doença grave as especificadas na Lei Municipal nº 4.751, de 23 de julho de 2020. Esses requisitos, no caso de necessidades especiais, portadores de vírus HIV, autismo ou câncer, se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel.
Quem já obteve o benefício em anos anteriores
O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para a atualização do cadastro. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1.000, portando os documentos citados, ou ligar para (46) 3520-2157.
*Com informações da assessoria.